a) Nome do projeto;
b) Área prioritária de atuação do projeto: informe o foco artístico e/ou cultural do projeto;
c) Modo de execução: informe se o projeto será realizado de maneira presencial, on-line e/ou entrega de produto material;
d) Apresentação: o que é o projeto, quem o apresenta, qual o público-alvo, local de realização. Máximo de 4000 caracteres;
e) Justificativa: qual a relevância do projeto, por quê realizá-lo. Máximo de 8000 caracteres;
f) Proposta artística: apresente detalhadamente todas as referências artísticas de seu projeto. Escreva sobre todos os pontos específicos de sua criação, como: temática, conteúdo programático em caso de oficinas, sinopse em caso de produção e publicação literária, fontes de pesquisa e etc. Máximo de 8000 caracteres e anexo opcional;
g) Plano de divulgação: detalhe as ações de divulgação que serão realizadas. Máximo de 5000 caracteres;
h) Tratando-se de projeto com atividades presenciais e considerando a eventual inviabilidade das ações em decorrência da Covid-19, informe um Plano B para execução das atividades propostas. Máximo de 8000 caracteres;
i) Linguagens artísticas ou culturais contempladas no projeto: quantifique e descreva as ações, produtos e/ou atividades culturais previstas no projeto a serem realizadas junto ao público-alvo.
j) Quantidade de ações/atividades abertas e gratuitas ao público: quantifique e descreva informando o nome da ação e sua execução.
k) Anexar comprovação técnica do responsável/coordenador artístico do projeto na categoria selecionada: de cursos, graduações, pós graduações, mestrado e doutorado, comprovada por meio de certificados, diplomas, prêmios, registro profissional junto ao órgão competente da classe artística (DRT, OMB e outros);
l) Anexar comprovação da atuação artística do responsável/coordenador artístico do projeto na categoria selecionada: por meio folders, flyers, clipping de mídia de participação em eventos, mostras e festivais, impressos ou digital, publicados em veículos de imprensa, datados, legendados e identificados conforme modelo;
m) Anexar comprovante de tempo de atuação do grupo artístico ou artista independente na categoria selecionada: tempo de atuação do Artista Independente ou Grupo Artístico. (Clipping com duas comprovações, sendo uma a mais antiga e outra a mais recente, comprovada por meio de documentos datados, sejam eles folders, flyers, clipping de mídia de participação em eventos, mostras e festivais, impressos ou digital, certificados, diplomas e prêmios.);
n) Cadastro de profissionais diretamente envolvidos no projeto: nome, CPF, função no projeto. Arquivo anexo contendo: 1 (uma) comprovação técnica de atuação (cursos ou graduações comprovadas por meio de diploma, certificado ou registro profissional junto ao órgão competente da classe artística), 1 (uma) comprovação artística de atuação (flyer, folder ou matéria de veículo de imprensa datada), de acordo com o modelo ANEXO IX e 1 (um) termo de compromisso assinado, de acordo com o ANEXO VII.
a) Cronograma de execução (ANEXO V): relacione os períodos de pré-produção, execução e pós-produção. Lembre-se: o prazo final de realização é 30/04/2021;
b) Orçamento detalhado (ANEXO VI): Planilha orçamentária contendo rubrica, unidade, valores e quantidades conforme modelo;
c) Declaração de Direitos Autorais (ANEXO VIII): autorização de Direitos Autorais para realização do projeto ou termos de não utilização de obras de terceiros, conforme o modelo;
d) Cartas de anuência: declaração dos espaços que receberão as atividades, se houver.
a) Preenchimento do Formulário de Inscrição On-line, com os dados do Projeto, disponível no site: www.santabarbara.sp.gov.br/leialdirblanc;
b) OS – Organização Social – Estatuto social com a ATA de eleição, juntamente com as alterações ocorridas, se for o caso;
c) MEI – Microempreendedor Individual – Declaração de Firma individual ou Declaração de Microempreendedor Individual, juntamente com as alterações ocorridas, se for o caso;
d) Outras Pessoas Jurídicas – Cópia do Contrato Social da Pessoa Jurídica de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste Edital;
e) Comprovante de Inscrição na Receita Federal, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), para todas as Pessoas Jurídica acima;
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f) Pessoas Físicas – Cédula de Identidade ou equivalente, Comprovante de inscrição de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de inscrição como autônomo no Município de Santa Bárbara d´Oeste;
g) Tratando-se de representante dos direitos de realização do objeto a ser inscrito, a respectiva procuração de representatividade, se for o caso;
h) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional que poderá será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados;
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i) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual. A certidão a que se refere a alínea VIII não obsta a emissão de certidão com finalidade determinada, quando exigida por lei, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
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j) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente na forma da lei, no que se refere ao objeto da presente licitação;
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k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação Certidão Negativa de Débitos (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440/2011. O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão;
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l) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal, com prazo de validade em vigor;
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m) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, para as Pessoas Jurídicas especificadas nos itens III e IV, sendo que na hipótese em que a essa Certidão conste como positiva para a recuperação judicial/extrajudicial, deverá ser apresentado comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
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n) Declaração constante nos ANEXOS II e III.
o) Para fins de comprovação de residência no Município de Santa Bárbara d'Oeste, o Artista ou Grupo Artístico deverá apresentar um dos documentos descritos a seguir:
I. Declaração de participação em uma das “Câmaras Setoriais” da respectiva categoria artística;
II. Contas de água/ luz ou telefone;
III. Contrato de locação de imóvel, com firma reconhecida.