Brasão Município de Santa Bárbara d´Oeste

Lei Aldir Blanc


 

Tira-dúvidas: chamada pública para seleção de projetos culturais

 

Como funciona a Chamada Pública para seleção de projetos culturais?

Os Editais são uma realização do Município de Santa Bárbara d’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e contemplam a implementação da Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, adotando os dispositivos de seu Decreto de Regulamentação 10.464/2020 e os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/1993, respeitando aos princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e acesso à inscrição.

Esta Chamada Pública tem por objetivo promover ações, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06, de 20 de março de 2020, atendendo o inciso III da Lei Aldir Blanc.

Serão selecionados um total de 60 projetos de profissionais da cultura barbarense (artistas, grupos ou empresas culturais) que contemplem ações culturais a realizarem-se no Município de Santa Bárbara d’Oeste, por meio presencial, virtual (on-line) ou material, visando contribuir para a manutenção da dinâmica da produção, fomento, difusão e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

 

Quais Projetos podem ser contemplados?

Os Editais estabelecem as Modalidades de Projetos que podem ser contemplados. 

 

O Edital Cidade das Artes possui 4 Modalidades: 

a) criação e circulação de bens culturais;

b) difusão de bens culturais;

c) encontros, mostras, festivais, saraus, feiras e circuitos;

d) primeiras obras – estímulo a novos artistas.

 

O Edital Caminhos da Cultura possui 2 Modalidades: 

a) formação;

b) produção e publicação impressa de obras para autores.

 

No Editais, podem ser encontradas maiores definições de cada modalidade.

 

Qual o valor oferecido para cada Projeto Cultural contemplado?

Os Editais são divididos em modalidades e categorias (valores), sendo: 

 

EDITAL CIDADE DAS ARTES

MODALIDADE

Criação e Circulação de Bens Culturais

Quantidade de projetos Categoria do Projeto
4 R$25.000,00
2 R$30.000,00
2 R$40.000,00
2 R$50.000,00
TOTAL DE PROJETOS 10 TOTAL DE RECURSOS R$340.000,00

 

MODALIDADE

Difusão de Bens Culturais

Quantidade de projetos Categoria do Projeto
3 R$15.000,00
4 R$20.000,00
2 R$30.000,00
1 R$45.000,00
TOTAL DE PROJETOS 10 TOTAL DE RECURSOS R$230.000,00

 

MODALIDADE

Encontros, mostras, festivais, saraus, feiras e circuitos

Quantidade de projetos Categoria do Projeto
4 R$20.000,00
1 R$30.000,00
1 R$40.000,00
1 R$50.000,00
TOTAL DE PROJETOS 7 TOTAL DE RECURSOS R$200.000,00

 

MODALIDADE

Primeiras obras - estímulo a novos artistas

Quantidade de projetos Categoria do Projeto
4 R$10.000,00
2 R$15.000,00
TOTAL DE PROJETOS 6 TOTAL DE RECURSOS R$70.000,00

 

EDITAL CAMINHOS DA CULTURA

MODALIDADE Formação
Quantidade de projetos Categoria do Projeto
1 R$9.000,00
3 R$7.000,00
10 R$4.500,00
10 R$2.500,00
TOTAL DE PROJETOS 24 TOTAL DE RECURSOS R$100.000,00

 

MODALIDADE

Produção e Publicação de Obras Inéditas para autores

Quantidade de projetos Categoria do Projeto
1 R$15.000,00
1 R$20.000,00
1 R$25.000,00
TOTAL DE PROJETOS 3 TOTAL DE RECURSOS R$60.000,00

 

As contratações serão realizadas em 2020?

Sim. Os projetos devem ser realizados até o dia 30 de abril de 2020, atendendo às normas sanitárias vigentes no momento de sua execução. 

 

Se houver prorrogação do estado de calamidade pública como serão realizadas as ações presenciais propostas nos projetos?

Os projetos devem prever, no momento da inscrição, ações correlatas on-line para cada uma das ações presenciais propostas, as quais serão realizadas em caso da inviabilidade das ações presenciais em virtude da prorrogação do estado de calamidade.

 

Quem decide onde as apresentações, oficinas e exposições serão realizadas?

O proponente, ao realizar a inscrição de sua proposta, deve indicar os locais em que pretende desenvolver seu projeto, apresentando as cartas de anuência, se for o caso. 

 

Quem pode se inscrever?

Artistas e Grupos Artísticos constituídos como Pessoa Física com a competente Inscrição Municipal de Autônomo ou Pessoa Jurídica que possua em seu objeto social atividade compatível com o desenvolvimento do objeto a ser inscrito, bem como ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do objeto a ser inscrito na forma da Lei Vigente, que tenham atuado social ou profissionalmente nas áreas artísticas e culturais nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Federal nº 14.017/2020, comprovada a atuação de forma documental. 

 

Quem NÃO pode se inscrever?

Além de não residentes no Município de Santa Bárbara d’Oeste, não podem se inscrever no presente Edital candidatos que sejam membros dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Bárbara d’Oeste ou que sejam membros da Comissão de Análise, Seleção, Acompanhamento e Fiscalização de Projetos (CASAF) do Conselho Municipal de Cultura deste Município de Santa Bárbara d´Oeste.

 

Cada proponente pode inscrever quantos projetos em cada Edital?

Cada proponente poderá apresentar até 2 (dois) projetos por modalidade em cada Edital, desde que sua proposta seja exequível aos objetos selecionados. Para definir a modalidade de seu projeto, leia atentamente o Edital.

 

Cada proponente pode ser contemplado com quantos projetos em cada Edital?

No Edital 005/2020 - Cidade das Artes, cada proponente pode ser contemplado com 2 projetos.

No Edital 006/2020 - Caminhos da Cultura, cada Proponente pode ser contemplado com 1 projeto.

 

Posso ser representado por uma produtora?

Sim, porém a produtora como proponente do Projeto deve observar o limite de inscrições por modalidades e será a responsável legal pela Prestação de Contas ao final do Projeto.

 

Qual o prazo para inscrição?

A inscrição ocorre de 15/10/2020 (quinta-feira) até às 23h59 do dia 16/11/2020 (segunda-feira).

 

Como faço para participar?

Leia atentamente o Edital Chamada Pública 005/2020 - Cidade das Artes e o Edital Chamada Pública 006/2020 - Caminhos da Cultura.  Certifique-se de qual deles se aplica ao Projeto que você quer inscrever. Observe as regras específicas e o prazo de inscrição.

 

O preenchimento da ficha de inscrição eletrônica é obrigatório?

Sim. Em 2020 o processo de inscrição é totalmente on-line.

 

Onde faço a inscrição?

A inscrição é gratuita e totalmente on-line através do site:

www.santabarbara.sp.gov.br/leialdirblanc

 

As inscrições são realizadas apenas on-line?

Sim.

 

Que documentos são exigidos na inscrição?

Estatuto social com a ATA de eleição  OS
Declaração de Firma individual ou Declaração de Microempreendedor Individual  MEI
Cópia do Contrato Social da Pessoa Jurídica  PJ
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral  PJ, MEI, OS
Cédula de Identidade (RG) ou equivalente (Carteira de habilitação, Passaporte)  PF
Comprovante de inscrição de Cadastro de Pessoa Física  PF
Comprovante de inscrição como autônomo no Município de Santa Bárbara d´Oeste  PF
Procuração de representatividade  PF, PJ, MEI, OS
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União  PF, PJ, MEI, OS
Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos  PF, PJ, MEI, OS
Certidão Negativa de Débitos Municipal  PF, PJ, MEI, OS
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas  PF, PJ, MEI, OS
Consulta de Regularidade do Empregador  PF, PJ, MEI, OS
Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial  PF, PJ, MEI, OS
Declaração ANEXO II PF, PJ, MEI, OS
Declaração ANEXO III PF, PJ, MEI, OS
Comprovante de residência no Município de Santa Bárbara d'Oeste PF, PJ, MEI, OS
Comprovação técnica do responsável/coordenador artístico do projeto na categoria selecionada

PF, PJ, MEI, OS

Comprovação da atuação artística do responsável/coordenador artístico do projeto na categoria selecionada

PF, PJ, MEI, OS

Comprovante de tempo de atuação do grupo artístico ou artista independente na categoria selecionada

PF, PJ, MEI, OS

Cadastro de profissionais diretamente envolvidos no projeto (modelos Anexos IX e VII) PF, PJ, MEI, OS
Cronograma de execução (ANEXO V):
Orçamento detalhado (ANEXO VI)
Declaração de Direitos Autorais (ANEXO VIII):

 

Esqueci de incluir um documento na inscrição. Posso entregar depois?

Não. Somente poderão ser habilitadas as inscrições que contenham todos os dados e documentos obrigatórios a serem inseridos no Formulário de Inscrição On-line. Não será aceita qualquer complementação, modificação, substituição ou supressão de documentos indicados no Edital, após o recebimento do pedido de inscrição.

 

Quais os documentos válidos para a Comprovação de Técnica?

Folders, flyers, clipping de mídia de participação em eventos, mostras e festivais, impressos ou digital, publicados em veículos de imprensa, datados, legendados e identificados conforme modelo Anexo IX do Edital.

 

Quais os documentos válidos para a Comprovação de Técnica?

Diplomas ou certificados de cursos, graduações, pós-graduações, mestrado e doutorado, comprovada por meio de certificados, diplomas, prêmios, registro profissional junto ao órgão competente da classe artística (DRT, OMB e outros).

 

Quem analisa e classifica os projetos?

A Comissão de Análise, Seleção, Acompanhamento e Fiscalização de Projetos (CASAF) será composta de acordo com o que determina o capítulo XIV do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural deste Município de Santa Bárbara d´Oeste. A CASAF tem autonomia na análise técnica e decisão de seleção quanto a inscrição apresentada, inclusive para inabilitá-la quando não atendidos os requisitos mínimos exigidos.

 

Que critérios são levados em consideração para avaliação?

Na Análise Técnica serão observadas:

a) as linguagens artísticas contempladas pelo projeto;

b) as qualificações artísticas e técnicas do coordenador artístico do projeto;

c) o tempo de experiência do grupo/artista realizador do projeto;

d) a quantidade de profissionais da cultura envolvidos no projeto;

e) as qualificações técnicas dos profissionais da cultura envolvidos no projeto;

f) as qualificações artísticas dos profissionais da cultura envolvidos no projeto;

g) quantidade de ações abertas e gratuitas ao público.

 

Como devem ser enviadas as comprovações para Análise Técnica?

As comprovações devem seguir os modelos fornecidos no Edital, com material legível e legendado quando necessário.

 

Em que situações posso ser desclassificado?

• Ausência de informações obrigatórias dispostas no Formulário de Inscrição On-line;

• Ausência de Documentos obrigatórios;

• Envio de documentos ilegíveis ou com prazo de validade vencido;

• Inscritos que obtiverem pontuação inferior a 30 pontos na classificação;

• Projetos em que forem identificados conteúdos de desrespeito racial, social, religioso, de gênero, etarismo ou que expressem qualquer outra forma de ou que expressem qualquer forma de preconceito;

• O não cumprimento do serviço contratado, em quaisquer de suas etapas, sujeitará o contratado às punições previstas no contrato firmado com o Município, especialmente às concernentes à Lei Federal 8666/93;

• Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição do candidato.

 

Como fico sabendo dos resultados?

O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município e no site www.santabarbara.sp.gov.br.

 

Posso recorrer da decisão?

Aos proponentes inabilitados caberá apresentação de recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado, devendo-se utilizar o formulário padrão, por meio do email leialdirblanc@santabarbara.sp.gov.br.