Os Editais são uma realização do Município de Santa Bárbara d’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e contemplam a implementação da Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, adotando os dispositivos de seu Decreto de Regulamentação 10.464/2020 e os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/1993, respeitando aos princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e acesso à inscrição.
Esta Chamada Pública tem por objetivo promover ações, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06, de 20 de março de 2020, atendendo o inciso III da Lei Aldir Blanc.
Serão selecionados um total de 60 projetos de profissionais da cultura barbarense (artistas, grupos ou empresas culturais) que contemplem ações culturais a realizarem-se no Município de Santa Bárbara d’Oeste, por meio presencial, virtual (on-line) ou material, visando contribuir para a manutenção da dinâmica da produção, fomento, difusão e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Os Editais estabelecem as Modalidades de Projetos que podem ser contemplados.
O Edital Cidade das Artes possui 4 Modalidades:
a) criação e circulação de bens culturais;
b) difusão de bens culturais;
c) encontros, mostras, festivais, saraus, feiras e circuitos;
d) primeiras obras – estímulo a novos artistas.
O Edital Caminhos da Cultura possui 2 Modalidades:
a) formação;
b) produção e publicação impressa de obras para autores.
No Editais, podem ser encontradas maiores definições de cada modalidade.
Os Editais são divididos em modalidades e categorias (valores), sendo:
EDITAL CIDADE DAS ARTES
MODALIDADE
Criação e Circulação de Bens Culturais |
|||
Quantidade de projetos | Categoria do Projeto | ||
4 | R$25.000,00 | ||
2 | R$30.000,00 | ||
2 | R$40.000,00 | ||
2 | R$50.000,00 | ||
TOTAL DE PROJETOS | 10 | TOTAL DE RECURSOS | R$340.000,00 |
MODALIDADE
Difusão de Bens Culturais |
|||
Quantidade de projetos | Categoria do Projeto | ||
3 | R$15.000,00 | ||
4 | R$20.000,00 | ||
2 | R$30.000,00 | ||
1 | R$45.000,00 | ||
TOTAL DE PROJETOS | 10 | TOTAL DE RECURSOS | R$230.000,00 |
MODALIDADE
Encontros, mostras, festivais, saraus, feiras e circuitos |
|||
Quantidade de projetos | Categoria do Projeto | ||
4 | R$20.000,00 | ||
1 | R$30.000,00 | ||
1 | R$40.000,00 | ||
1 | R$50.000,00 | ||
TOTAL DE PROJETOS | 7 | TOTAL DE RECURSOS | R$200.000,00 |
MODALIDADE
Primeiras obras - estímulo a novos artistas |
|||
Quantidade de projetos | Categoria do Projeto | ||
4 | R$10.000,00 | ||
2 | R$15.000,00 | ||
TOTAL DE PROJETOS | 6 | TOTAL DE RECURSOS | R$70.000,00 |
EDITAL CAMINHOS DA CULTURA
MODALIDADE Formação | |||
Quantidade de projetos | Categoria do Projeto | ||
1 | R$9.000,00 | ||
3 | R$7.000,00 | ||
10 | R$4.500,00 | ||
10 | R$2.500,00 | ||
TOTAL DE PROJETOS | 24 | TOTAL DE RECURSOS | R$100.000,00 |
MODALIDADE
Produção e Publicação de Obras Inéditas para autores |
|||
Quantidade de projetos | Categoria do Projeto | ||
1 | R$15.000,00 | ||
1 | R$20.000,00 | ||
1 | R$25.000,00 | ||
TOTAL DE PROJETOS | 3 | TOTAL DE RECURSOS | R$60.000,00 |
Sim. Os projetos devem ser realizados até o dia 30 de abril de 2020, atendendo às normas sanitárias vigentes no momento de sua execução.
Os projetos devem prever, no momento da inscrição, ações correlatas on-line para cada uma das ações presenciais propostas, as quais serão realizadas em caso da inviabilidade das ações presenciais em virtude da prorrogação do estado de calamidade.
O proponente, ao realizar a inscrição de sua proposta, deve indicar os locais em que pretende desenvolver seu projeto, apresentando as cartas de anuência, se for o caso.
Artistas e Grupos Artísticos constituídos como Pessoa Física com a competente Inscrição Municipal de Autônomo ou Pessoa Jurídica que possua em seu objeto social atividade compatível com o desenvolvimento do objeto a ser inscrito, bem como ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do objeto a ser inscrito na forma da Lei Vigente, que tenham atuado social ou profissionalmente nas áreas artísticas e culturais nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Federal nº 14.017/2020, comprovada a atuação de forma documental.
Além de não residentes no Município de Santa Bárbara d’Oeste, não podem se inscrever no presente Edital candidatos que sejam membros dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Bárbara d’Oeste ou que sejam membros da Comissão de Análise, Seleção, Acompanhamento e Fiscalização de Projetos (CASAF) do Conselho Municipal de Cultura deste Município de Santa Bárbara d´Oeste.
Cada proponente poderá apresentar até 2 (dois) projetos por modalidade em cada Edital, desde que sua proposta seja exequível aos objetos selecionados. Para definir a modalidade de seu projeto, leia atentamente o Edital.
No Edital 005/2020 - Cidade das Artes, cada proponente pode ser contemplado com 2 projetos.
No Edital 006/2020 - Caminhos da Cultura, cada Proponente pode ser contemplado com 1 projeto.
Sim, porém a produtora como proponente do Projeto deve observar o limite de inscrições por modalidades e será a responsável legal pela Prestação de Contas ao final do Projeto.
A inscrição ocorre de 15/10/2020 (quinta-feira) até às 23h59 do dia 16/11/2020 (segunda-feira).
Leia atentamente o Edital Chamada Pública 005/2020 - Cidade das Artes e o Edital Chamada Pública 006/2020 - Caminhos da Cultura. Certifique-se de qual deles se aplica ao Projeto que você quer inscrever. Observe as regras específicas e o prazo de inscrição.
Sim. Em 2020 o processo de inscrição é totalmente on-line.
A inscrição é gratuita e totalmente on-line através do site:
www.santabarbara.sp.gov.br/leialdirblanc
Sim.
Estatuto social com a ATA de eleição | OS |
Declaração de Firma individual ou Declaração de Microempreendedor Individual | MEI |
Cópia do Contrato Social da Pessoa Jurídica | PJ |
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral | PJ, MEI, OS |
Cédula de Identidade (RG) ou equivalente (Carteira de habilitação, Passaporte) | PF |
Comprovante de inscrição de Cadastro de Pessoa Física | PF |
Comprovante de inscrição como autônomo no Município de Santa Bárbara d´Oeste | PF |
Procuração de representatividade | PF, PJ, MEI, OS |
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União | PF, PJ, MEI, OS |
Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos | PF, PJ, MEI, OS |
Certidão Negativa de Débitos Municipal | PF, PJ, MEI, OS |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas | PF, PJ, MEI, OS |
Consulta de Regularidade do Empregador | PF, PJ, MEI, OS |
Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial | PF, PJ, MEI, OS |
Declaração ANEXO II | PF, PJ, MEI, OS |
Declaração ANEXO III | PF, PJ, MEI, OS |
Comprovante de residência no Município de Santa Bárbara d'Oeste | PF, PJ, MEI, OS |
Comprovação técnica do responsável/coordenador artístico do projeto na categoria selecionada | PF, PJ, MEI, OS |
Comprovação da atuação artística do responsável/coordenador artístico do projeto na categoria selecionada | PF, PJ, MEI, OS |
Comprovante de tempo de atuação do grupo artístico ou artista independente na categoria selecionada | PF, PJ, MEI, OS |
Cadastro de profissionais diretamente envolvidos no projeto (modelos Anexos IX e VII) | PF, PJ, MEI, OS |
Cronograma de execução (ANEXO V): | |
Orçamento detalhado (ANEXO VI) | |
Declaração de Direitos Autorais (ANEXO VIII): |
Não. Somente poderão ser habilitadas as inscrições que contenham todos os dados e documentos obrigatórios a serem inseridos no Formulário de Inscrição On-line. Não será aceita qualquer complementação, modificação, substituição ou supressão de documentos indicados no Edital, após o recebimento do pedido de inscrição.
Folders, flyers, clipping de mídia de participação em eventos, mostras e festivais, impressos ou digital, publicados em veículos de imprensa, datados, legendados e identificados conforme modelo Anexo IX do Edital.
Diplomas ou certificados de cursos, graduações, pós-graduações, mestrado e doutorado, comprovada por meio de certificados, diplomas, prêmios, registro profissional junto ao órgão competente da classe artística (DRT, OMB e outros).
A Comissão de Análise, Seleção, Acompanhamento e Fiscalização de Projetos (CASAF) será composta de acordo com o que determina o capítulo XIV do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural deste Município de Santa Bárbara d´Oeste. A CASAF tem autonomia na análise técnica e decisão de seleção quanto a inscrição apresentada, inclusive para inabilitá-la quando não atendidos os requisitos mínimos exigidos.
Na Análise Técnica serão observadas:
a) as linguagens artísticas contempladas pelo projeto;
b) as qualificações artísticas e técnicas do coordenador artístico do projeto;
c) o tempo de experiência do grupo/artista realizador do projeto;
d) a quantidade de profissionais da cultura envolvidos no projeto;
e) as qualificações técnicas dos profissionais da cultura envolvidos no projeto;
f) as qualificações artísticas dos profissionais da cultura envolvidos no projeto;
g) quantidade de ações abertas e gratuitas ao público.
As comprovações devem seguir os modelos fornecidos no Edital, com material legível e legendado quando necessário.
• Ausência de informações obrigatórias dispostas no Formulário de Inscrição On-line;
• Ausência de Documentos obrigatórios;
• Envio de documentos ilegíveis ou com prazo de validade vencido;
• Inscritos que obtiverem pontuação inferior a 30 pontos na classificação;
• Projetos em que forem identificados conteúdos de desrespeito racial, social, religioso, de gênero, etarismo ou que expressem qualquer outra forma de ou que expressem qualquer forma de preconceito;
• O não cumprimento do serviço contratado, em quaisquer de suas etapas, sujeitará o contratado às punições previstas no contrato firmado com o Município, especialmente às concernentes à Lei Federal 8666/93;
• Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição do candidato.
O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município e no site www.santabarbara.sp.gov.br.
Aos proponentes inabilitados caberá apresentação de recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado, devendo-se utilizar o formulário padrão, por meio do email leialdirblanc@santabarbara.sp.gov.br.