Brasão Município de Santa Bárbara d´Oeste

Lei Aldir Blanc


 

Manual de Prestação de Contas

 

Olá, PROPONENTE!

Com satisfação temos o prazer de acompanhá-lo nessa caminhada de execução do seu projeto contemplado nos Editais da Lei Aldir Blanc – nº 14.017/2020 no Município de Santa Bárbara d’Oeste!

Esse Manual foi pensado para auxiliá-lo desde o momento em que receber o pagamento até a prestação de contas. Caso ainda fique com alguma dúvida, continuamos à disposição! É só entrar em contato conosco:

a) Por e-mail: leialdirblanc@santabarbara.sp.gov.br

b) Por telefone: de segunda a sexta, das 08h às 12h e das 13h às 15h30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO: (19) 3464.9424 – Almir Pugina

CENTRO CULTURAL E BIBLIOTECA PROF. LÉO SALLUM: (19) 3457.4627 – Andréia Teodoro

CEU DAS ARTES: (19) 3458.5868 – Tarsila Rapassi



SOBRE O PAGAMENTO

O valor do projeto aprovado corresponde a categoria financeira de cada modalidade e seu respectivo edital. O recurso será depositado pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste em conta bancária indicada pelo proponente após a emissão e entrega da nota fiscal.



SOBRE O ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO

O que é?

O acompanhamento será feito pela CASAF (Comissão de Análise, Seleção, Acompanhamento e Fiscalização) do Conselho Municipal de Política Cultural com o objetivo de analisarmos e participarmos da realização completa do seu projeto cultural. Para isso será necessário que nos forneça informações e materiais para termos condições de acompanhar o curso de seu projeto, de forma espontânea e sempre que solicitada.



O que devo entregar?

Desde o início de seu projeto será importante comunicar à CASAF todas as ações que desenvolverá, entregando:

1. Cronograma das ações a serem realizadas;

2. Local (is) de realização de todas as ações presenciais ou online.



SOBRE AS SOLICITAÇÕES

Posso pedir alterações no projeto?

Sim, desde que justificada à CASAF.

Os editais Cidade das Artes e Caminhos da Cultura seguem os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/1993.

São permitidas solicitações de alterações qualitativas e quantitativas, porém, as mesmas devem ser minuciosamente justificadas e passarão por análise da CASAF, podendo ser deferidas ou indeferidas.

Qualquer alteração será registrada em aditivo contratual.



Como podem ser as alterações?

As alterações podem ser relativas à planilha orçamentária, cronograma de atividades, local de realização e/ou equipe de trabalho, desde que não descaracterizem a essência do projeto aprovado.

A alteração pretendida deve ser devidamente justificada em motivo superveniente à submissão do projeto, demonstrando-se a impossibilidade da execução inicialmente proposta e como as alterações sugeridas possibilitarão a execução adequada do projeto cultural.

As alterações poderão ser de ordem quantitativa ou qualitativa e serão analisadas previamente pela CASAF, que poderá aceitar ou rejeitar as alterações propostas.

OBSERVAÇÕES: Não será permitida redução na quantidade de ações previstas no projeto.

A inserção ou substituição de itens na planilha orçamentária deverá ser acompanhada de, ao menos, três orçamentos, sendo que o proponente deverá considerar o menor valor.

Os itens da planilha orçamentária que não forem objeto de alteração deverão ser mantidos com o mesmo valor inicialmente proposto.

A alteração deverá ser formalizada mediante termo aditivo providenciado pelo Município, sendo que a nova planilha orçamentária ou o novo cronograma serão partes integrantes do contrato.

Se a alteração importar na redução do valor inicial do projeto, o proponente deverá, previamente ao aditamento, proceder à devolução da diferença em favor do Município.

Toda alteração do projeto depende de concordância prévia da CASAF, sendo que a execução do projeto somente poderá ser realizada após formalização do competente termo de aditamento.

O cronograma de ações deve respeitar a data limite de entrega do produto cultural (30 de abril de 2021).

O local de realização pode ser substituído apenas por outro dentro do Município de Santa Bárbara d’Oeste ou, se necessário, reconduzido para plataformas online seguindo as recomendações do Plano SP.

Todas as ações previstas devem ser públicas e gratuitas.

EXEMPLO: o projeto previa locação de equipamentos de som e iluminação para atividades presenciais, porém, retornamos à fase vermelha e para executar as apresentações online será necessária a contratação de serviço para captação e transmissão de imagens na internet. Neste caso, você precisa justificar a necessidade da alteração e enviá-la acompanhada de três orçamentos do serviço a ser contratado, respeitando o regramento apresentado acima.

TODAS AS ALTERAÇÕES devem ser realizadas de maneira única e solicitadas através do e-mail: leialdirblanc@santabarbara.sp.gov.br



Qual o prazo e como enviar a solicitação de alteração?

A DATA LIMITE para estas solicitações é de: 29 de janeiro de 2021.



Como devo enviar as solicitações de alterações qualitativas e quantitativas?

1. Informar: Edital, Modalidade, Categoria Financeira, Nome do proponente, Nome do projeto e as alterações que deseja realizar.

2. Justificar as solicitações de alteração.

3. Tratando-se de solicitações quantitativas, siga as regras acima.

4. Aguardar a análise da CASAF e a alteração do contrato

Enviar e-mail para: leialdirblanc@santabarbara.sp.gov.br

OBSERVAÇÃO: serão aceitas somente correspondências eletrônicas enviadas pelo proponente e do e-mail cadastrado no Sistema.



Posso pedir prorrogação?

Não. Os prazos estabelecidos para a realização do projeto respeitam as datas dispostas na Lei Aldir Blanc – nº 14.017/2020. O projeto deve ser realizado integralmente até 30 de abril de 2021.



SOBRE A COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO / PRESTAÇÃO DE CONTAS

O que é?

A comprovação de execução é a entrega da prestação de contas do projeto, que ocorrerá em dois blocos, sendo:

1. Comprovação da Execução do Projeto

2. Comprovação da Execução Financeira do Projeto



O que devo entregar na Comprovação da Execução do Projeto?

1. Relatório Final (Detalhar toda a execução do projeto passo a passo, pontuando dificuldades, desafios, pontos positivos e negativos). Fazer download (ANEXO I - Relatório Final - Lei Aldir Blanc - Município de Santa Bárbara d'Oeste)

2. Comprovações de execução, encaminhados digitalmente em formato pdf único, composto por:

- Clipping de mídia da realização das atividades previstas no projeto, tais como:

Publicações em jornais, revistas, sites e páginas, datados, legendados e identificados conforme modelo anexo; programa; folders; cartazes e outras mídias aplicadas e/ou distribuídas; convites enviados; faixa/banner aplicados; links de plataformas de vídeo; links das redes sociais. Fazer download (ANEXO II - Relatório Final - Lei Aldir Blanc - Município de Santa Bárbara d'Oeste)

- Fotos da Ação que mostrem a atividade acontecendo e o público presente (com identificação de nome, data, horário e local)

- Lista de presença (em caso de oficinas)

- Cópia do borderô, caso haja.

- Declaração (documento original em papel timbrado ou identificação similar com carimbo, devidamente assinado, com nome, RG e/ou CPF e cargo de quem assinou) das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no projeto foram realizadas. Fazer download (ANEXO III - Declaração de Realização - Lei Aldir Blanc - Município de Santa Bárbara d'Oeste)



O que devo entregar na Comprovação da Execução Financeira do Projeto?

1. Relatório de despesas, detalhando os gastos efetuados na execução do projeto. Fazer download (ANEXO IV - Relatório de Despesas - Lei Aldir Blanc - Município de Santa Bárbara d'Oeste)

2. Notas fiscais e recibos da execução orçamentária (linhas aprovadas no orçamento). As mesmas deverão vir organizadas em ordem cronológica de emissão.



Relatório de despesas

O relatório de despesas é composto por uma tabela discriminando todos os gastos do projeto, separado por serviços e aquisições realizadas com o seu respectivo comprovante de pagamento. EXEMPLO: uma nota fiscal de material de escritório, o proponente não precisará especificar cada item da nota, apenas relacionar nas colunas:

- Nome do favorecido (nome da loja em que realizou a aquisição);

- Aquisição realizada (material de escritório);

- CNPJ;

- N° do comprovante fiscal (n° nota fiscal);

- Data (data que consta na nota fiscal);

- Tipo de comprovante (nota fiscal);

- Valor total da nota.

Observações importantes sobre as notas fiscais e recibos:

- Não será aceito qualquer documento fiscal que contenha serviços ou produtos que não constem na planilha orçamentária do projeto.

- Certifique-se de que a nota fiscal emitida contenha o nome do serviço exatamente idêntico ao da planilha aprovada.

- Não será aceito qualquer documento fiscal que não esteja em nome do proponente do projeto

- É proibida a compra de equipamentos eletrônicos ou máquinas, bem como de qualquer bem permanente.

- Somente serão aceitas aquisições de materiais de consumo necessários à realização do projeto e previstos na planilha orçamentária aprovada, como: material de escritório, material para confecção de elementos cênicos, etc.

Emissão de notas fiscais e recibos: A nota fiscal e/ou recibo deverá ser emitida ao proponente do projeto e deverá conter o descritivo:

Prestação de Serviço nome do serviço descrito na planilha para o projeto nome do projeto, contemplado no Edital Cidade das Artes ou Caminhos da Cultura, de Santa Bárbara d’Oeste, pela Lei Federal 14.017 (Lei Aldir Blanc).

OBSERVAÇÃO: Em caso de recibo de pessoa física, o mesmo deverá vir acompanhado de cópia da identidade do emissor. Em caso de recibo de pessoa jurídica, deverá vir em papel timbrado com o carimbo do CNPJ.

Cupom fiscal: Todo cupom fiscal deverá conter o CPF ou CNPJ do proponente do projeto.



Até quando e de que forma preciso entregar a prestação de contas?

O relatório de despesas e os comprovantes fiscais devem ser encaminhados digitalmente em formato pdf único. Todas as vias originais devem ser arquivadas pelo proponente pelo período de 10 anos (dentro desse prazo, elas podem ser solicitadas para verificação).

O material deverá ser inserido no sistema de prestação de contas disponível no link: www.santabarbara.sp.gov.br/leialdirblanc

A data limite para cadastramento da prestação de contas é de: 15 de maio de 2021.



DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Todo projeto aprovado deverá utilizar em seus materiais de divulgação obrigatoriamente a régua de logotipos da Lei Aldir Blanc, que inclui: Governo Federal, Ministério do Turismo, Secretaria Especial da Cultura, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste. Fazer download.

Todo conteúdo escrito, radiofônico ou falado deve ser encerrado com a frase: “Projeto realizado com recursos da Lei Aldir Blanc, por meio da Secretaria Especial da Cultura, Ministério do Turismo, Governo Federal, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste”.

Todo conteúdo audiovisual, impresso ou virtual deve ser iniciado (cabeçalho ou tela inicial) com os dizeres: “Secretaria Especial da Cultura, Ministério do Turismo, Governo Federal, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, apresentam”.

Fazer download em PDF (Régua de logotipos - Lei Aldir Blanc - Município de Santa Bárbara d'Oeste)

Fazer download em CDR (Régua de logotipos - Lei Aldir Blanc - Município de Santa Bárbara d'Oeste)

Manual da Marca (Manual de Uso da Marca - Lei Aldir Blanc - Município de Santa Bárbara d'Oeste)

Entende-se por:

RÉGUA: Conteúdo visual de logotipos

ASSINATURA: Menção em forma de texto



LEMBRETES IMPORTANTES

1. Todo o material de divulgação do projeto deve conter obrigatoriamente a régua de logotipos e assinatura;

2. Todo o material de divulgação deverá ser enviado para aprovação com o mínimo de 10 dias antes de sua veiculação ou produção para o e-mail: leialdirblanc@santabarbara.sp.gov.br

3. Não será permitida a veiculação ou produção de qualquer material de divulgação que não esteja DEVIDAMENTE APROVADO pela CASAF;

4. Não será aceita nenhuma nota fiscal ou recibo com data anterior ao recebimento do recurso, bem como posterior à data final do prazo de execução do projeto;

5. Todas as notas fiscais deverão ter em seu conteúdo descritivo: NOME DO PROJETO APROVADO, NOME DO EDITAL DE CONCURSO DE PROJETOS.

6. Não serão aceitas notas fiscais de outros fins que não os previstos na planilha orçamentária aprovada;

7. Não serão aceitas alterações que não tenham sido aprovadas pela CASAF (Comissão de Análise, Seleção, Acompanhamento e Fiscalização de Projetos).

8. Prazo Final de Execução dos projetos: 30 de abril de 2021

9. Prazo Final de Entrega da Prestação de Contas: 15 de maio de 2021